Uma comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira (6), a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece novas regras para a relação entre patrões e trabalhadores domésticos. Entre os pontos aprovados estão o direito à licença-maternidade de 120 dias (28 dias antes e 92 dias após do parto), que será pago pela Previdência Social.
A proposta, que ainda precisa ser votado nos plenários do Senado e da Câmara, aborda ainda, entre outros pontos, jornada de oito horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.
Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2% do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.
Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2% para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8% para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.
O texto aprovado nesta quinta por senadores e deputados revoga a regra que autorizava a penhora de imóvel da família em execuções de dívidas trabalhistas.
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