terça-feira, 21 de maio de 2013

Tribunal Regional Federal da 5ª Região julga favorável Hábeas Corpus concedido ao vereador Lindomar Rodrigues

Vereador Lindomar Rodrigues (em pé) disse estar aliviado por decisão judicial que lhe foi favorável.
Vereador Lindomar Rodrigues (em pé) disse estar aliviado por decisão judicial que lhe foi favorável.

O vereador, Francisco Iramar da Silva (Lindomar Rodrigues), da bancada de situação, em Acopiara, na região Centro-Sul, do Ceará, conseguiu julgamento favorável de Habeas Corpus, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
              
O relator do processo foi o desembargador federal José Maria Lucena. Havia risco de perda de direitos políticos e por consequência do mandato do parlamentar no processo em que ele foi julgado por prática de crime de funcionamento sem autorização de emissora de rádio.
       
Em decorrência da ausência de defesa prévia por parte do advogado constituído, o juiz federal da 25ª da Justiça Federal no Ceará, em Iguatu, deveria ter nomeado defensor dativo ou defensor público para garantir a defesa e o contraditório ao réu, que também ficou impossibilitado de apresentar testemunhas, segundo o entendimento do relator. No caso em questão, o relator entendeu também ser cabível habeas corpus.  
             
O relator da ação entendeu que o réu (Lindomar Rodrigues) sofreu danosas consequências e que a marcha regular processual foi desrespeitada. A concessão do Habeas Corpus foi por unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Recife.
             
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Irapuan Camurça em fevereiro passado.
             
Em 2004, o Ministério Público Federal ingressou com ação contra Lindomar Rodrigues por prática de crime de comunicação, isto é, colocar em funcionamento emissora de rádio sem a devida autorização do Ministério das Comunicações. Julgada a ação, em 2010, foi condenado e teve direitos políticos cassados.
             
Em outubro de 2012, Lindomar Rodrigues foi eleito vereador em Acopiara e em decorrência da decisão corria o risco de perda do mandato. “Estou aliviado porque o Tribunal Regional Federal reconheceu que não tive direito a defesa, ou seja, os meus direitos de defesa foram cerceados”, disse.  

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