Com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos em Acopiara,
a Administração Municipal, através da Superintendência de Trânsito (StTrans), implanta
sinalização horizontal em nossas ruas.
Por exemplo, quem transita pelo início da Rua Dr. Tibúrcio
Soares em direção ao centro encontra estacionamento para carros e motos.
Segundo o diretor do StTrans, Bonfim Lavor, antes de realizar as mudanças foram
feitos estudos sobre o trânsito. “Nossa intenção é aumentar os locais para
estacionamento facilitando a vida dos condutores. Com as mudanças nós
eliminamos a demora em encontrar uma vaga no centro de Acopiara”, explicou
Bonfim.
O Prefeito Dr. Vilmar verificou pessoalmente as ruas com
sinalização e pretende que toda cidade receba cuidados com o trânsito. "Esses
diversos serviços são para melhorar as condições de tráfego e oferecer mais
seguranças às pessoas", disse Dr. Vilmar.
A diretoria do StTrans ainda informou que o órgão continuará
reforçando a sinalização destes e outros locais para aumentar a visibilidade
dos motoristas, ciclistas e pedestres.
Serviço
Para promover a interação social no trânsito é necessário:
Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores,
de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de
trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitente, resulta em multa, sendo considerada infração gravíssima.
Art. 189.
O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que
promove a segurança e a tranqüilidade de todos, é resultante da boa educação do
grupo e em outros setores da vida diária.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,
ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados
e jardins públicos, resulta em multa com fator agravante (3 vezes), sendo
considerado infração gravíssima. Art. 193.
Povo educado, trânsito seguro.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo
não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja
concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores
de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo
considerado infração gravíssima. Art. 214 - I, II e III.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Acopiara
comunicacao@acopiara.ce.gov.br
comunicacao@acopiara.ce.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário