O Ministério Público do Estado do Ceará, através do
Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou ao prefeito José Webston
Nogueira Pinheiro a exoneração do secretário municipal de Educação,
Marx Carrieri Guedes Monteiro. Ontem (9), o referido servidor foi
exonerado com fundamento nos princípios da legalidade, moralidade e
razoabilidade exonerou.
O secretário de Educação de Solonópole possui condenações pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por atos de improbidade
administrativa, momento em que foram detectadas várias irregularidades
quando o mesmo foi secretário municipal em gestões anteriores.
O promotor de Justiça Déric Funck Leite destaca que a Lei denominada
Lei da Ficha Limpa, proibiu a candidatura de pessoas condenadas pelo
TCM. A Constituição do Estado do Ceará também foi alterada em 2012 e,
através do artigo 154, parágrafo 14, veda a nomeação de pessoas
consideradas inelegíveis.
O promotor de Justiça ainda ressalta que nas eleições de 2012, já
havia ajuizado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC),
impedindo a candidatura a vereador de Marx Carrieri pelo Partido dos
Trabalhadores (PT), com fundamento da Lei na Ficha Limpa.
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