sexta-feira, 17 de maio de 2013

Presidente da Câmara de Iguatu quer cumprimento da lei da fila

Um problema que atormenta todo e qualquer cidadão que precisa dos serviços bancários é alvo de uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará e novamente dos vereadores de Iguatu. Nesta semana, 09, durante entrevista a uma emissora de rádio, o Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Bandeira Júnior, afirmou que a lei continua a ser descumprida na cidade e que não irá mais tolerar a falta de respeito com o cidadão e os poderes públicos.
Depois de conferir o não cumprimento da lei municipal número 1.669/2012, que estabelece o tempo máximo de 25 minutos para o cliente ser atendido nas agências da cidade, Bandeira Júnior, declarou que a Câmara Municipal irá tomar todas as medidas cabíveis para punir as agencias infratoras, “ não posso aceitar passivamente que uma lei municipal seja descumprida de uma forma tão nítida como continua em Iguatu, o Ministério Público já tomou uma decisão e afirmou que irá punir as agencias que não atendam o cidadão em até 25 minutos e a partir de agora a Câmara Municipal também tomará algumas medidas”, afirmou o parlamentar.
O texto da lei destaca: “Pela legislação, as agências ficam obrigadas a atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos em dias normais; 30 minutos nas vésperas e após os feriados prolongados; e 35 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esses prazos”.A autoria da lei foi do vereador Ronald Bezerra.
E neste mês de abril uma ação movida, pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior pedem, além do cumprimento da lei, “que os bancos sejam condenados a instalar em suas dependências máquinas que emitam senhas para os clientes, para que, através desse procedimento, fiquem registrados os horários de entrada e de atendimento de cada consumidor”.
Além disso, o MP sugere uma multa de R$ 5 mil para cada um dos bancos que descumprir a lei.

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