Um
problema que atormenta todo e qualquer cidadão que precisa dos serviços
bancários é alvo de uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará e
novamente dos vereadores de Iguatu. Nesta semana, 09, durante
entrevista a uma emissora de rádio, o Presidente da Câmara Municipal de
Iguatu, Bandeira Júnior, afirmou que a lei continua a ser descumprida na
cidade e que não irá mais tolerar a falta de respeito com o cidadão e
os poderes públicos.
Depois
de conferir o não cumprimento da lei municipal número 1.669/2012, que
estabelece o tempo máximo de 25 minutos para o cliente ser atendido nas
agências da cidade, Bandeira Júnior, declarou que a Câmara Municipal irá
tomar todas as medidas cabíveis para punir as agencias infratoras, “
não posso aceitar passivamente que uma lei municipal seja descumprida de
uma forma tão nítida como continua em Iguatu, o Ministério Público já
tomou uma decisão e afirmou que irá punir as agencias que não atendam o
cidadão em até 25 minutos e a partir de agora a Câmara Municipal também
tomará algumas medidas”, afirmou o parlamentar.
O
texto da lei destaca: “Pela legislação, as agências ficam obrigadas a
atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo
do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos em dias normais; 30
minutos nas vésperas e após os feriados prolongados; e 35 minutos nos
dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e
federais, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esses prazos”.A
autoria da lei foi do vereador Ronald Bezerra.
E
neste mês de abril uma ação movida, pelos promotores de Justiça
Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior pedem, além do
cumprimento da lei, “que os bancos sejam condenados a instalar em suas
dependências máquinas que emitam senhas para os clientes, para que,
através desse procedimento, fiquem registrados os horários de entrada e
de atendimento de cada consumidor”.
Além disso, o MP sugere uma multa de R$ 5 mil para cada um dos bancos que descumprir a lei.
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