O Tribunal de Justiça do Ceará anulou a decisão que havia absolvido a
ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Arivan Lucena, acusada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará de ser mandante do crime que
vitimou o radialista Nicanor Linhares, em 2003. A decisão que havia
absolvido Arivan decorreu da absolvição de outro acusado pelo crime,
antes mesmo que a instrução das provas do processo fosse encerrada, o
que motivou o recurso do MP.
Apesar da recente decisão do Tribunal de Justiça, a ex-prefeita ainda
recorreu através de Embargos Infringentes, o que, na prática, coloca
novamente a matéria sobre a apreciação do Tribunal. Para os promotores
que assinaram o recurso vitorioso, Felipe Diogo e Manoel Epaminondas, a
expectativa é que o TJ continue garantindo o direito da sociedade de
levar a ex-prefeita a um júri popular.
Ainda de acordo com os promotores, a questão já foi pacificada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive com relação ao mesmo
homicídio, tendo o referido Tribunal considerado, expressamente, que
afronta a soberania do Júri estender automaticamente uma decisão
absolutória a outro réu, sem que este tenha sido submetido a julgamento
pelo tribunal popular.
Vistos, relatados e discutidos os autos de apelação criminal, os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
haviam emitido o acórdão, dia 09/04, por maioria de votos e em
dissonância com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso
interposto, nos termos do voto do relator desembargador Paulo Camelo
Timbó.
Nenhum comentário:
Postar um comentário