A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. deve pagar indenização de R$
1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da
apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que
tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ).
As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina,
foram exibidas em programa de televisão. O TJRJ fixou o valor de R$ 1
milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando
parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos
danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.
O argumento do TJRJ é que o exercício do direito de informação
jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são
garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias
constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite
no direito de imagem de qualquer cidadão.
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