O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a
Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo
de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a
serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para
as eleições de 2014. O total de vagas para parlamentares
estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal)
será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.
As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova
definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido,
feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi
deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão
do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº
78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por
Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em
2015 o Ceará terá mais duas cadeiras (passando de 22 para 24).
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