terça-feira, 28 de maio de 2013

Assembleias Legislativas dos Estados terão dez cadeiras a menos nas Eleições 2014

O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014. O total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.

As vagas de parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.

De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015 o Ceará terá mais duas cadeiras (passando de 22 para 24).

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