Os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, negou PROVIMENTO pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Acopiara, Antônio Almeida Neto, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamente a procedência da Tomada de Contas Especial de 2011, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em face de envio intempestivo ao TCM/CE, da prestação de contas mensal do Sistema de Informações Municipais –SIM, alusivo ao mês de maio do exercício financeiro de 2011.
Foi facultado ao ex-gestor o prazo de 10 (dez) dias para recolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
PROCESSO Nº 30.351/11 - ACÓRDÃO N.º 1.098/2013
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2011 - RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO N.º 22.482/12
RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO ALMEIDA NETO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS Leia mais...
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