Uma ação civil pública foi ajuizada contra o Banco do Brasil, o
Bradesco, o Itaú e o Banco do Nordeste em Iguatu (Centro-Sul). O pedido
é para que as agências atendam os clientes em um tempo máximo de 25
minutos, informam os promotores de justiça Francisco das Chagas da Silva
e Aureliano Rebouças Júnior, autores da ação motivada pelas reclamações
de vários consumidores recebidas no Decon desse município. Houve
queixas relacionadas a um tempo de espera superior a uma hora.
O MP colheu elementos e constatou o descumprimento ao art. 1º da Lei
Municipal nº 1.669/2012, que regulamenta o tempo de espera dos clientes
na fila de bancos. Pela legislação, as agências ficam obrigadas a
atenderem as pessoas em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo
do usuário, que deve ser de, no máximo, 25 minutos em dias normais; 30
minutos nas vésperas e após os feriados prolongados; e 35 minutos nos
dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e
federais, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esses prazos.
Na ação civil pública, O MP pede a condenação dos bancos por danos
morais coletivos, por violação ao direitos dos consumidores e solicita
ainda uma liminar que obrigue as agências de Iguatu a cumprirem
imediatamente a lei. Além disso, pede que os bancos sejam condenados a
instalar em suas dependências máquinas que emitam senhas para os
clientes, para que, através desse procedimento, fiquem registrados os
horários de entrada e de atendimento de cada consumidor. O Ministério
Público sugere uma multa de R$ 5 mil para cada instituição financeira
que descumprir a ordem judicial.
MP-CE
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