O juiz da segunda Vara Cível de Fortaleza,
Francisco Chagas Barreto, considerou nesta terça-feira (23)
inconstitucional a norma do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que
obrigava que os ofícios do Ministério Público de Contas do Ceará
passassem previamente pela corte. Com a decisão, o TCM volta a ter
acesso a informações dos órgãos do governo do estado.
O pedido foi feito por um grupo formado por diversas autoridades, entre
eles Gleidson Fernandes, que havia se envolvido em polêmica com o
governo do estado por pedir apuração de supostas irregularidades na
construção do Hospital da Região Norte, após a queda de uma marquise que
feriu duas pessoas.
O governador do Ceará chegou a criticar a insistência do MPC e do
procurador em relação ao processo contra o pagamento do cachê de Ivete
de Sangalo, no valor de R$ 650 mil, que realizou um show na inauguração
do Hospital Regional de Sobral, na região Norte. Para Cid, o procurador
está “criando caso para aparecer”.
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