A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira
da Costa e da ex-secretária de Saúde, Adélia Maria Araújo Bandeira. A
decisão, proferida nesta terça-feira (30), teve como relator o
desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o
Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou irregular as contas da
administração dos ex-gestores referente ao exercício de 2005.
Por isso, o MP/CE ajuizou ação de improbidade administrativa, com
pedido liminar, requerendo o bloqueio das contas de Expedito Ferreira da
Costa e de Adélia Maria Araújo Bandeira. Alegou que o TCM comprovou
ausência de licitação para serviços de saúde no montante de R$
1.161.258,37.
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