terça-feira, 30 de abril de 2013

Ex-prefeito de Aracati deve permanecer com os bens bloqueados

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa e da ex-secretária de Saúde, Adélia Maria Araújo Bandeira. A decisão, proferida nesta terça-feira (30), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou irregular as contas da administração dos ex-gestores referente ao exercício de 2005.

Por isso, o MP/CE ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido liminar, requerendo o bloqueio das contas de Expedito Ferreira da Costa e de Adélia Maria Araújo Bandeira. Alegou que o TCM comprovou ausência de licitação para serviços de saúde no montante de R$ 1.161.258,37.

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