A partir de agora, os projetos do Programa Minha Casa,
Minha Vida poderão ser contratados junto com equipamentos sociais, como
escolas e postos de saúde. A determinação está na Portaria 168/2013,
publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, pelo
Ministério das Cidades.
A nova regra vai permitir que as famílias beneficiadas recebam com
maior agilidade assistência em educação e saúde. De acordo com a
portaria, o programa ainda permitirá a realização de contratações
separadamente até o dia 31 de agosto de 2013.
A edificação dos equipamentos de educação e saúde levará em conta as
diretrizes das políticas setoriais federal, estadual, distrital ou
municipal. Cabe às empresas do setor da construção civil elaborar o
projeto e obter as aprovações necessárias para a construção dos
equipamentos sociais.
A contratação, assim como o cronograma de acompanhamento da execução
das obras, seguirá o mesmo rito dos empreendimentos do programa atual –
continua sendo de responsabilidade das instituições financeiras oficiais
federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
As prefeituras assinarão um termo de compromisso antes da contratação
dos equipamentos. No documento, os gestores locais assumem a
responsabilidade de manter em funcionamento, realizar as manutenções
necessárias e garantir a segurança dos mesmos, após a conclusão da obra.
As escolas e postos de saúde deverão entrar em funcionamento no máximo
em até 120 dias após a entrega das unidades habitacionais.
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