A Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida (Lajes FM), detentora de autorização para explorar o serviço de radiodifusão comunitária em Acopiara será denunciada junto à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações e ao Ministério das Comunicações, por infrigir a Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
A emissora tem servido apenas para fazer politicagem barata, chegando inclusive, a denegrir a imagem da Igreja Católica e até de padres.
A rádio Lajes FM ficou conhecida em Acopiara por infringir as leis que a mantém no ar.
Por exemplo, recentemente a emissora foi arrendada ao vereador Vicente Júnior. O Art. 19 da Lei 9.612/98 é bem clara: É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.
Outra infração constantemente cometida pela rádio comunitária Lajes FM está relacionada a formação de cadeia de rádios. O Art. 16 diz o seguinte: É vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis.
Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis.
A rádio também está operando como se fosse uma emissora comercial, cobrando altos valores dos anunciantes. Conforme o Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
A princípio, "apoio cultural" significa apenas citação do nome da empresa que patrocina o espaço. Por exemplo, "Programa Música na tarde; apoio cultural, Lojas Clemente, Rua 14 de maio, em frente à Praça central".
Não poderia, dizer, por exemplo, que a "Loja Clemente tem promoção este mês de sapatos, a R$ 20,00 e cintos a R$ 10,00..."
O Artigo também tem o caráter de limitar a publicidade (em apoio cultural) aos estabelecimentos do bairro. Portanto, não admite propaganda de empresas de fora.
Art. 19. É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.
Fica proibido o arrendamento de espaços para entidades fazerem seus programas.
A Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida (Lajes FM) também recebeu recursos públicos da Prefeitura Municipal de Acopiara, para prestar serviço de publicidade. Na época, o prefeito era Antonio Almeida Neto. A Sociedade pertence a sua família.
Veja abaixo os valores recebidos pela entidade para prestar o serviço de publicidade:
Veja algumas infrações e penalidades previstas na Lei da Radiodifusão Comunitária.
Art. 21. Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:
I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;
II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:
I - advertência;
II - multa; e
III - na reincidência, revogação da autorização.
I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;
II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:
I - advertência;
II - multa; e
III - na reincidência, revogação da autorização.
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