O Programa Mais Educação ampliou suas vagas para os beneficiários do Programa Bolsa Família. O objetivo é expandir o Programa Mais Educação para uma seleção de escolas que contam com maioria de alunos pertencentes à famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Ao todo são 14 mil escolas urbanas e 10 mil escolas do campo.
Dessa forma, os dirigentes municipais de educação devem estar atentos para saber quais Municípios possuem escolas pré-selecionadas para a implementação da educação integral por meio do Programa Mais Educação.
O objetivo é que o Programa atenda estudantes ligados ao Bolsa Família, e alunos em situação de risco, vulnerabilidade social, estudantes em defasagem de série ou idade e alunos repetentes. Para os estudantes da 1ª fase do ensino fundamental, e das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental - 8º ou 9º anos, o programa deve ajudar a reverter os altos índices de abandono.
As obrigações do ente são:
I - articular as ações de programas do Governo Federal, em curso em seus territórios e populações, com vistas a ampliar o tempo e os espaços educativos, de acordo com os projetos político-pedagógicos de suas redes de ensino e escolas;
II - articular, em seu âmbito de atuação, ações de outros programas de atendimento a crianças, adolescentes e jovens, com vistas às finalidades estabelecidas no artigo 2º desta Portaria;
III - mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa e
IV - colaborar com a qualificação e a capacitação de docentes, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais integrantes do Programa.
O objetivo é que o Programa atenda estudantes ligados ao Bolsa Família, e alunos em situação de risco, vulnerabilidade social, estudantes em defasagem de série ou idade e alunos repetentes. Para os estudantes da 1ª fase do ensino fundamental, e das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental - 8º ou 9º anos, o programa deve ajudar a reverter os altos índices de abandono.
As obrigações do ente são:
I - articular as ações de programas do Governo Federal, em curso em seus territórios e populações, com vistas a ampliar o tempo e os espaços educativos, de acordo com os projetos político-pedagógicos de suas redes de ensino e escolas;
II - articular, em seu âmbito de atuação, ações de outros programas de atendimento a crianças, adolescentes e jovens, com vistas às finalidades estabelecidas no artigo 2º desta Portaria;
III - mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa e
IV - colaborar com a qualificação e a capacitação de docentes, técnicos, gestores e outros profissionais, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais integrantes do Programa.
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