Os novos gestores devem ficar atentos quanto a prestação de contas física dos convênios dos Municípios com o Ministério dos Esportes e Juventude. É importante lembrar que essa prestação de contas é realizada pela Secretária de Esportes Municipal ou órgão equivalente. Já a prestação de contas financeira é realizada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas, subordinada à Secretaria Executiva deste Ministério.
Um grande quantidade de prefeitos ainda tem dúvidas a respeito dessa prestação de contas. Os gestores relatam que devido à mudança dos servidores em diversas áreas, com a troca de gestão, a operacionalização e continuidade dos serviços ficaram prejudicadas.
Embora os prazos para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro passado, tenham expirado as prefeituras ainda devem realizá-la. Todo órgão ou entidade que recebe recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua aplicação, sob pena de sanções previstas em lei e do comprometimento do fluxo de recursos, mediante a suspensão de transferências.
A prestação de contas deve considerar as disposições da Lei de Licitações – Lei 8.666/93 e os procedimentos estipulados na modalidade de licitação pregão – Lei 10.520/2002.
Acesse aqui alguns links sobre a prestação de contas com o Ministério dos Esportes e Juventude.
Embora os prazos para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro passado, tenham expirado as prefeituras ainda devem realizá-la. Todo órgão ou entidade que recebe recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua aplicação, sob pena de sanções previstas em lei e do comprometimento do fluxo de recursos, mediante a suspensão de transferências.
A prestação de contas deve considerar as disposições da Lei de Licitações – Lei 8.666/93 e os procedimentos estipulados na modalidade de licitação pregão – Lei 10.520/2002.
Acesse aqui alguns links sobre a prestação de contas com o Ministério dos Esportes e Juventude.
O gestor deve o elaborar este Relatório de Cumprimento do Objeto ;
Caso a prestação seja regida pela Instruções Normativas - IN STN 01/97, acesse aqui;
Se for regida pelas Portarias: PI 127/2008 e PI 507/2011, acesse aqui.
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