sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Tribunal de Justiça ordena o desbloqueio das contas da Prefeitura de Acopiara

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido acaba de conceder medida liminar em favor do Município de Acopiara, determinando que as contas da Prefeitura sejam imediatamente desbloqueadas.

As contas estavam bloqueadas após decisão do Juiz da 1ª Vara de Acopiara, que acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos com relação aos pagamentos atrasados de Dezembro de 2012 e 13º salários de alguns servidores.

Com a decisão continuam suspensos os pagamento referentes ao ano passado e o Município pode continuar a utilizar de suas verbas para melhor atender a população.

A determinação exarada pelo digno Juízo da 1ª Vara de Acopiara, ora reformada, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, eis que, por determinação judicial, impede que o Município livremente utilize das verbas que lhe são conferidas por determinação legal, ainda que deva utilizá-las para determinado fim.

Procurador Geral do Município de Acopiara, Thiago Batista

"O Poder Judiciário não deve se imiscuir em matéria afeita à competência de outro Poder, passando a estabelecer em que área e qual obrigação deve ser adimplida com determinada verba pública. Esta conduta transcende o exercício legítimo da jurisdição, enquanto poder e função, imprescindível à pacificação social", disse o Procurador Geral do Município, Dr. Thiago Batista.

Ainda segundo o Procurador, o Município, ente dotado de autonomia, que resulta na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração, não poderá sofrer ingerência dessa monta, que se revela, "repito", como ingerência indevida de outro Poder na administração e finanças municipais.

Dados do processo:

Processo: 0026631-85.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Município de Acopiara Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.

Despacho:

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão requestado para sustar os efeitos da decisão liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 12106-11.2013.8.06.0029, em curso na 1ª Vara da Comarca de Acopiara.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao Juiz a quo.

Fortaleza, CE, 13 de fevereiro de 2013.

DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE

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