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| Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido |
As contas estavam bloqueadas após decisão do Juiz da 1ª Vara de Acopiara, que acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos com relação aos pagamentos atrasados de Dezembro de 2012 e 13º salários de alguns servidores.
Com a decisão continuam suspensos os pagamento referentes ao ano passado e o Município pode continuar a utilizar de suas verbas para melhor atender a população.
A determinação exarada pelo digno Juízo da 1ª Vara de Acopiara, ora reformada, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, eis que, por determinação judicial, impede que o Município livremente utilize das verbas que lhe são conferidas por determinação legal, ainda que deva utilizá-las para determinado fim.
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| Procurador Geral do Município de Acopiara, Thiago Batista |
"O Poder Judiciário não deve se imiscuir em matéria afeita à competência de outro Poder, passando a estabelecer em que área e qual obrigação deve ser adimplida com determinada verba pública. Esta conduta transcende o exercício legítimo da jurisdição, enquanto poder e função, imprescindível à pacificação social", disse o Procurador Geral do Município, Dr. Thiago Batista.
Ainda segundo o Procurador, o Município, ente dotado de autonomia, que resulta na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração, não poderá sofrer ingerência dessa monta, que se revela, "repito", como ingerência indevida de outro Poder na administração e finanças municipais.
Dados do processo:
Processo: 0026631-85.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Município de Acopiara Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
Despacho:
Fortaleza, CE, 13 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE
Ainda segundo o Procurador, o Município, ente dotado de autonomia, que resulta na capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração, não poderá sofrer ingerência dessa monta, que se revela, "repito", como ingerência indevida de outro Poder na administração e finanças municipais.
Dados do processo:
Processo: 0026631-85.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Requerente: Município de Acopiara Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara.
Despacho:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão requestado para sustar os efeitos da decisão liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 12106-11.2013.8.06.0029, em curso na 1ª Vara da Comarca de Acopiara.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao Juiz a quo.
Comunique-se ao Juiz a quo.
Fortaleza, CE, 13 de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE


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