O juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Massapê,
proibiu o ingresso de detentos na cadeia local, até que o número de
presos seja reduzido de 86 para 39, que é a capacidade máxima. Com a
medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outros
estabelecimentos do sistema penitenciário.
O magistrado
concedeu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania
do Estado envie à Vara proposta de adequação da lotação de internos e do
número de agentes penitenciários da cadeia. A determinação consta na
Portaria nº 1/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última
sexta-feira (1º/02).
A norma atende à Resolução nº 47 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto
funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da
Execução Penal. O juiz também levou em consideração a superlotação e o
motim ocorrido no dia 24 de janeiro. A medida se justifica ainda pela
existência de apenas um agente penitenciário para atender a população
carcerária, sem mencionar as precárias condições de segurança.
TJCE
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