Segue abaixo Nota Oficial sobre cassação do deputado Carlomano Marques.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio de sua Mesa
Diretora, vem a público prestar as seguintes informações à população
cearense, de acordo com o princípio da publicidade, nos seguintes
termos:
No dia 8 de fevereiro de 2013, às 13 horas, na sala da
presidência, a Mesa Diretora, convocada estraordinariamente, apreciou e
aprovou, por unanimidade dos presentes, o parecer N. 07/2013, de 8 de
fevereiro de 2013, da Procuradoria Geral da Assembleia.
O parecer versa sobre a determinação do egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do estado do Ceará para que sejam cumpridas as formalidades
legais referentes à cassação do mandato do deputado Carlomano Gomes
Marques, recomendando a concessão de prazo a defesa, na forma
regimental, em obediência à Constituição Federal.
A recomendação da Procuradoria deste poder está alicerçada em
dispositivos constitucionais e legais os quais asseguram que, nos casos
de perda de mandato por determinação da justiça eleitoral, seja
assegurada a ampla defesa, nos estritos termos da combinação do Art. 27,
§1º e art. 55, § V, § 3º, todos da nossa lei fundamental.
Destaque-se que o inteiro teor do parecer foi entregue à imprensa
e está franqueado nesta casa a quem dele queira tomar conhecimento.
Isso se faz imperioso, também em respeito ao estado democrático
de direito, à harmonia entre os poderes da União e Estados federados e
às garantias fundamentais.
A ampla defesa é cláusula pétrea da carta política em vigor, não
podendo sequer ser objeto de emenda constitucional visando sua
supressão.
É dever de todos os poderes constituídos a irrestrita observância
ao princípio da legalidade, e isto jamais será descumprido por parte
deste poder legislativo cearense.
Fortaleza, 8 de fevereiro de 2013.
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
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