Os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, desaprovaram por unanimidade as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Acopiara, relativas ao exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do ex-secretário de Agricultura do Município.
Eles consideraram IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), além do cometimento, em tese, da prática de crime de apropriação indébita previdenciária.
Foi facultado ao ex-secretário de Agricultura de Acopiara um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhido a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual ao Ministério Público Federal e a Secretaria da Receita Federal.
Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Ao proferir seu voto, o senhor Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo afirmou que iria acompanhar o voto do relator, no tocante à indicação de crime de apropriação indébita previdenciária, ressalvando, no entanto, seu posicionamento originário externado por diversas vezes na 1ª Câmara e no Pleno, entendendo que o crime de apropriação indébita previdenciária configurava ato doloso de improbidade administrativa.
Veja o processo completo aqui página 95...
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