Tramita na Assembleia Legislativa
projeto de lei nº 141/12 , que veda a cobrança de assinatura básica
pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel
no Estado do Ceará. A intenção é que as empresas cobrem apenas pelo
serviço utilizado pelo consumidor, ficando proibidas de cobrar a tarifa
mínima.
Atualmente a validade da cobrança de assinatura básica da telefonia vem sendo questionada nas varas da Justiça Federal do País, por entender que ocorre violação aos direitos do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
AL
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