O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com um
recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) contra a expedição do
diploma da vereadora Magaly Marques, que cumpre agora um novo mandato
no Legislativo municipal. Ela é acusada de captação ilícita de votos. O
documento é assinado pelas promotoras de Justiça Maria do Socorro Brito
Guimarães e Nádia Costa Maia e data do último dia 7. Magaly Marques foi
notificada ontem, 10, sobre o recurso do MP e tem um prazo de três dias a
contar de hoje para se pronunciar. Em seguida, o processo será
encaminhado à 82ª Zona Eleitoral.
Ao se candidatar novamente como vereadora no ano passado, Magaly
Marques teve o registro de candidatura deferido, no entanto, ela já era
ré em uma representação que apurava indícios de violação ao artigo 41 da
Lei Nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio). Em uma decisão do dia 3
de dezembro de 2012, o TRE julgou pela procedência da representação,
reconhecendo a ocorrência de troca de votos por prestação de serviços
médicos e, portanto, foi declarada a inelegibilidade dela pelo prazo de
oito anos. Também foi aplicada uma multa de 10 mil Ufirs.
A decisão foi publicada em 21 de dezembro, após a data da diplomação
dos eleitos, ocorrida dia 19. Em respeito a essa decisão do Tribunal, o
MP argumenta que Magaly Marques se encontra numa indiscutível condição
jurídica de inelegibilidade, não podendo concorrer a cargos eletivos nem
muito menos ocupar um cargo político-eletivo.
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