A Justiça Federal rejeitou a ação movida pelo Ministério Público
Federal que pedia a devolução aos cofres públicos do dinheiro pago a
cantora Ivete Sangalo, em festa de inauguração do Hospital da Região
Norte, em Sobral.
Para o MPF, o governador Cid Gomes deveria devolver os R$ 650 mil por
ser vinculado, direta ou indiretamente, à saúde. Mas, a juíza
substituta da 8ª vara federal no Ceará, Elise Avesque Frota, entendeu
que não há provas de que o dinheiro pago a cantora baiana tenha vindo de
recursos destinados à saúde.
Na decisão, a magistrada diz também que o MPF e a justiça federal não
tem competência para interferir em ações administrativas do governo
estadual sem que haja recursos federais. A juíza federal determina ainda
que o caso seja analisado pela justiça cearense.
Blog do Roberto Moreira
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