A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues,
determinou a expedição da certidão de óbito da ex-namorada do
goleiro Bruno Fernandes, Eliza Samudio. Segundo o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), a decisão, da qual não cabe recurso, foi publicada
nesta terça-feira (15) no Diário do Judiciário Eletrônico.
O pedido foi feito pelo promotor Henry Vagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura. Ainda de acordo com o TJMG, a solicitação foi baseada no reconhecimento da morte da ex-namorada de Bruno por asfixia pelo conselho de sentença durante o júri de Fernanda Gomes e Luiz Henrique Ferreira Romão – o Macarrão. Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) e da família da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.
“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, afirmou a magistrada na decisão.
Conforme a Justiça, já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu.
O pedido foi feito pelo promotor Henry Vagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura. Ainda de acordo com o TJMG, a solicitação foi baseada no reconhecimento da morte da ex-namorada de Bruno por asfixia pelo conselho de sentença durante o júri de Fernanda Gomes e Luiz Henrique Ferreira Romão – o Macarrão. Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) e da família da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.
“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, afirmou a magistrada na decisão.
Conforme a Justiça, já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu.
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