A Câmara analisa proposta que caracteriza como ato de improbidade
administrativa não dar continuidade a programas e projetos, com recursos
orçamentários aprovados, iniciados em gestões anteriores. Pelo texto, a
exceção valerá apenas para os casos de força maior.
A proposta está contida no Projeto de Lei 4539/12, do deputado
Claudio Cajado (DEM-BA). Segundo o autor, é preciso dar um basta para o
mau uso do dinheiro público, impedindo que os novos gestores eleitos,
por razões meramente políticas, descontinuem as ações administrativas de
seus antecessores.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa
(8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor,
entendido como aquele cuja ação importe em enriquecimento ilícito em
razão do exercício de cargo público, cause lesão ao erário, mesmo por
omissão, ou atente contra os princípios da administração pública. As
penas previstas incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de
multa.
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