A adoção do voto majoritário para a eleição de vereadores, deputados
estaduais e também dos federais é tema de uma proposta de emenda
constitucional (PEC 54/2007) pronta para exame em Plenário. Se esse
mecanismo vier a prevalecer, as vagas nas casas legislativas passariam a
ser ocupadas pelos candidatos com maior quantidade absoluta de votos,
do mesmo modo como se faz na eleição para cargos no Executivo e para
senadores.
Atualmente, o sistema utilizado é o do voto proporcional, em que as
vagas são distribuídas de acordo com a votação obtida por cada partido
ou coligação no confronto com o total de votos válidos. No voto
proporcional, o mandato no Legislativo é mais do que tudo do partido, e
não propriamente do candidato.
Por isso, pode acontecer de ser eleito um
candidato com poucos votos, beneficiado pela forte votação de um
companheiro de legenda. De forma contrária, um campeão de votos pode
ficar de fora se a votação global de seu partido tiver sido muito fraca.
A PEC 54/2007 foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles
(PP-RJ), com o apoio de 29 colegas. Foi aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio de 2010, com base em
parecer favorável do então senador César Borges, da Bahia.
Dornelles argumentou à época que o voto majoritário evitará situações
que ele considera “paradoxais” e que são hoje comuns, com candidatos
inexpressivos se elegendo na “esteira” de colegas bons de voto. Ao mesmo
tempo, lamentou que outros fiquem sem vaga porque seu partido não
alcançou uma boa posição na distribuição das cadeiras, com base nos
quocientes eleitoral e partidário.
No relatório, César Borges argumentou que o sistema proporcional tem
sido motivo de insatisfação crescente. Segundo ele, o eleitor “não
entende e desconfia” de um sistema que exclui candidatos representativos
nas suas comunidades, elegendo outros com pouca votação e “méritos
próprios”, beneficiados pelo coeficiente partidário.
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