O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática do
ministro relator Dias Toffoli, manteve a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e indeferiu o registro de candidatura do
vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes (PTB). A decisão, datada
do último sábado (8), foi disponibilizada nesta terça-feira (11) e será
publicada em sessão ainda esta semana.
Ricardo Nunes teve a sua candidatura impugnada, pois, quando responsável
pela Câmara Municipal de Icó/CE, teve suas contas de gestão, referentes
aos exercícios de 1999 e 2000, julgadas irregulares pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM).
Indeferido
Na decisão monocrática, Toffoli afirma que "a alegação recursal
consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento
doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado
neste Tribunal acerca das irregularidades detectadas nas contas do
recorrente".
Continua o magistrado ao afirmar que "não merece qualquer reparo o
acórdão regional, pois, conforme demonstrado, as diversas falhas de
natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em
descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração
Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa.
Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº
64/90.
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art.
36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da
candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de
vereador".
Iguatu Notícias
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