O Tribunal de Contas do Estado julgou hoje, o processo
envolvendo o escândalo dos kits sanitários. O tribunal julgou regular as
contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana,
com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e
patrimonial”. Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa.
Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3
mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do
Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira
Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e
Joaquim Cartaxo.
O Tribunal de Contas do Ceará julgou irregular o convênio firmado
entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400 mil para
construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus. O processo é
o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a julgamento
pela Corte. Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, o
Pleno aprovou o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir Todero.
Foram julgadas irregulares as presentes contas e responsabilizados as
seguintes pessoas: Thiago Barreto Menezes, presidente da Sociedade de
Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus; Antônio
Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade; José Hugo Viana Mesquita,
secretário da Sociedade; Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio
de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal; a
empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda; do ex-secretário das
Cidades, Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do
convênio, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador
Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesas; Sérgio Barbosa de
Souza, ex-coordenador de Habitação, Luíza de Marillac Ximenes Cabral,
servidora lotada na Secretaria das Cidades, e João Paulo Custódio
Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação da
Secretaria das Cidades.
De acordo com decisão do TCE-CE, será imputado débito de R$
454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis, atribuindo-lhes o
prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do
Tesouro Estadual.
A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos,
da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à
Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao
arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão
encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares
da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no
que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.
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