quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TCE absolve Camilo Santana envolvimento no escândalo dos kits sanitários

O Tribunal de Contas do Estado julgou hoje, o processo envolvendo o escândalo dos kits sanitários. O tribunal julgou regular as contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana, com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”. Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa. Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e Joaquim Cartaxo.

O Tribunal de Contas do Ceará julgou irregular o convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400 mil para construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus. O processo  é o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a julgamento pela Corte. Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, o Pleno aprovou o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir Todero.

Foram julgadas irregulares as presentes contas e responsabilizados as seguintes pessoas: Thiago Barreto Menezes, presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus; Antônio Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade; José Hugo Viana Mesquita, secretário da Sociedade; Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal; a empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda; do ex-secretário das Cidades, Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do convênio, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesas; Sérgio Barbosa de Souza, ex-coordenador de Habitação, Luíza de Marillac Ximenes Cabral, servidora lotada na Secretaria das Cidades, e João Paulo Custódio Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação da Secretaria das Cidades.

De acordo com decisão do TCE-CE, será imputado débito de R$ 454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis, atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual.

A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.

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