Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4374/12, do deputado Alex
Canziani (PTB-PR), que abre possibilidade de aumento do limite de gasto
com pessoal pelo Poder Executivo dos municípios. Pela proposta, a
despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da
receita corrente líquida de cada cidade: 6% para o Legislativo,
incluindo Tribunal de Contas, quando houver; para o Executivo, até o
limite da sobra do percentual de 60% não usado pelo Legislativo.
O texto altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
Lei 101/00), que hoje determina o limite de 54% de gasto com
funcionalismo público pelo Executivo municipal. Os Tribunais de Contas
recomendam a utilização não superior 95% deste limite, ou seja, 51,3% do
orçamento.
O autor justifica que os planos de carreira do magistério construídos
a partir da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fixaram os
salários dos professores acrescidos de vantagens e gratificações. “A lei
do piso salarial nacional do magistério procurou garantir um salário
base mais elevado para o magistério. Mas, os governos estaduais e
municipais têm enfrentado enorme dificuldade para garantir o salário e
os reajustes aos professores diante dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal”, disse.
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