O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com um recurso contra a
expedição dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de
Russas. São eles, Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia
Estácio, respectivamente. A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (17),
através do promotor de Justiça Tibério Carneiro.
O recurso está baseado no julgamento de novembro de 2009, que
reconheceu a prática de improbidade administrativa no processo de tomada
de contas especial e na prestação de contas, na época em que foi
prefeito, em gestão anterior. Dessa forma, o nome de Raimundo Weber
constava na lista de gestores com nota de improbidade administrativa do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Porém, ele conseguiu ter o
registro de candidatura deferido na Zona Eleitoral com base numa
liminar.
Posteriormente, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública revogou a
liminar, baseada na Lei da Ficha Limpa, retornando a Raimundo Weber a
condição de inelegibilidade. Por isso, o MP requer ao TRE a cassação do
diploma dos prefeito e vice-prefeito eleitos de Russas.
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