O Ministério Público do Estado do Ceará interpôs um
recurso contra a diplomação do prefeito eleito de Boa Viagem, Fernando
Antônio Vieira Assef (PSD). O documento foi protocolado hoje, dia 20.
De
acordo com o promotor de Justiça Rubem Machado, representante do MP na
63ª Zona Eleitoral, o candidato teve as contas desaprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal de Boa
Viagem no ano de 2000, na sua primeira gestão como chefe do Executivo
municipal.
Fernando Antônio Vieira Assef também deixou de aplicar na educação o
percentual mínimo de 25% do valor arrecado com impostos. Além disso, o
gestor contraiu despesas da ordem de R$ 198.306 nos últimos meses do
mandato, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A
legislação proíbe que sejam feitas no final da gestão despesas que não
possam ser pagas integralmente no período do mandato ou que devam ser
pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para
isso.
A conduta exposta caracteriza também ato de improbidade
administrativa e fere o artigo 11 da Lei de Improbidade (Nº 8429/92),
pois viola o princípio da legalidade.
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