A Justiça Federal condenou oito administradoras de cartões de crédito
por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara
Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que
permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão
de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória
superior a 2% sobre a prestação devida.
Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação
na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do
dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem
indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los
por eventuais prejuízos morais e materiais.
As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest,
Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e
Banerj.
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