O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições 2012 por
estar fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência até
esta quinta-feira (27). No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de
18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido,
gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao
eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor
também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O que não pode fazer?
O
eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não
apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma
eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os
eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no
país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição
municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente
da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram
para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil
no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no
prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Jangadeiro Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário