A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira
(10) no “Diário Oficial da União” a lei 12.741, que determina que os
tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados
na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje
sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será
obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário
Oficial.
O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga
tributária incidente sobre as mercadorias. saiba maisComércio apoia
nova nota fiscal, mas questiona custo e complexidade Mantega prevê
dificuldades para informar imposto em nota fiscal Nota fiscal deverá
conter impostos embutidos no preço, decide Câmara
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes
impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
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