O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília (DF), em decisões monocráticas de ministros da corte, manteve na última semana,“decisão” do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Fortaleza (CE), que indeferiu registro dos vereadores reeleitos de Icó (CE), Ricardo Nunes (PTB) e Marconiêr Mota (PMDB), no último pleito, por estarem eles na listagem de gestores com contas julgadas irregulares, pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, quando do exercício da Presidência da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icó (CE).
Juntou-se, depois, decisão do próprio TCM que suspendeu acórdãos que os julgava inelegíveis, e, doravante, livres de qualquer punição administrativa e eleitoral.
Ocorre, que sede de recurso no TSE, juntada de documentos novos não é acolhida pela corte. Então, foi desconsiderada tal pretensão judicial.
Os edis devem recorrer ao pleno do próprio TSE e, depois, em caso negativo, ao Supremo Tribunal Federal – STF, também em Brasília – DF.
EVANDRO JUVINO.
O vereador reeleito, Evandro Juvino (PSD), é um caso diferente, pois, seu registro foi deferido por todos os membros do TRE-Ceará, haja vista que a irregularidade apontada era considerada sanável e sem prejuízo ao ente público.
Em Brasília – DF, o ministro em decisão monocrática, reverteu o julgamento do Ceará, cassando o seu registro de vereador eleito.
Também cabe recurso ao pleno do TSE e ao STF.
Derradeiramente, se as decisões permanecerem como atualmente, ou seja, Evandro Juvino for considerado inelegível e com registro cassado, haverá apenas uma mudança: Geraldo Sabino (PMDB), primeiro suplente da coligação, deverá assumir sua vaga, visto que os votos de Juvino devem ser contados pra coligação ICÓ CADA VEZ MELHOR.
Como Ricardo Nunes e Marconier Mota, no dia das eleições, não tinham registros deferidos, os seus votos não foram contados nem pra eles, nem pra coligação em referência.
Blog do Fabrício Moreira
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