Em resposta à ação civil pública de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do
Norte (CE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de
Ibicuitinga, Francisco Anilton Pinheiro Maia, determinando o
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos no valor de R$
109.464,64.
A condenação processou-se após investigações conduzidas pelo MPF,
quando foram constatadas irregularidades, em 2005, na execução do
Convênio nº 3963, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibicuitinga e o
Fundo Nacional de Saúde (FNS). Isso porque o convênio em questão
objetivava a aquisição de uma unidade móvel de saúde, no caso uma
ambulância do tipo B, mas o ex-prefeito realizou a compra de um
micro-ônibus. Diante disso, o Fundo Nacional de Saúde requereu à
Prefeitura de Ibicuitinga a devolução dos recursos federais.
A Prefeitura de Ibicuitinga, por sua vez, argumentou em sua defesa
que a gestão era descentralizada e que a responsabilização deveria
recair sob o secretário de Saúde, Davis Yuri de Vasconcelos,
recusando-se a devolver os recursos públicos. A Justiça Federal
determinou a apresentação de provas em relação às informações prestadas,
mas o ex-prefeito não se manifestou.
Em razão disso, a decisão judicial condenou o ex-prefeito por
improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário e suspensão
dos direitos políticos por 3 anos, ficando também o ex-gestor proibido
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de 3 anos. Também ficou decidido o pagamento pelo ex-prefeito de multa
civil no valor de R$ 10.000,00.
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