O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena
do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do
esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e
corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa
de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação
desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode
deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da
redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as
investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10
dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança
média e máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime
semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos
tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto,
o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em
albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser
concedida a liberdade condicional.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com
o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso
ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele
denunciou o esquema.

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