A prefeita eleita de Tarrafas, Lucineide Batista de Oliveira, a Lucinha
(PSB), teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 18ª Zona
Eleitoral, José Mauro Lima Feitosa, na última terça-feira (20).
Além de
Lucinha, perderam o registro o vice-prefeito eleito, Francisco Alves de
Oliveira, o Nem Alves (PSDB), e o vereador, também eleito, Alceu
Rodrigues de Sousa, o Neto do Chiquinho (PSDB).
Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo entendimento de que cometeram crime eleitoral previsto no Art. 41 A, da Lei Eleitoral 9.504/97. Além disso, a justiça condenou os sentenciados ao pagamento de multa de 1.000 (hum mil) UFIR.
A Ação de Investigação Eleitoral, proposta pela Coligação “Unidos Por Uma Tarrafas Melhor”, composta por PT e PMDB, recebeu, ainda, parecer favorável do Ministério Público do Eleitoral, através do promotor Edgar Jurema de Medeiros, que se disse convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que caracteriza uma captação ilícita de sufrágio.
A prefeita eleita, agora cassada, responde ainda a outra Ação de Investigação, onde foram aprendidos pela Polícia Federal 120 vales distribuídos a eleitores, em nome da então candidata, para a doação de tijolos, telhas e cimento.
O juiz José Mauro Lima Feitosa, com base no Art. 224 do Código Eleitoral, determinou ainda, a realização de nova eleição num prazo de 40 dias.
Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo entendimento de que cometeram crime eleitoral previsto no Art. 41 A, da Lei Eleitoral 9.504/97. Além disso, a justiça condenou os sentenciados ao pagamento de multa de 1.000 (hum mil) UFIR.
A Ação de Investigação Eleitoral, proposta pela Coligação “Unidos Por Uma Tarrafas Melhor”, composta por PT e PMDB, recebeu, ainda, parecer favorável do Ministério Público do Eleitoral, através do promotor Edgar Jurema de Medeiros, que se disse convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que caracteriza uma captação ilícita de sufrágio.
A prefeita eleita, agora cassada, responde ainda a outra Ação de Investigação, onde foram aprendidos pela Polícia Federal 120 vales distribuídos a eleitores, em nome da então candidata, para a doação de tijolos, telhas e cimento.
O juiz José Mauro Lima Feitosa, com base no Art. 224 do Código Eleitoral, determinou ainda, a realização de nova eleição num prazo de 40 dias.

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