Portadores de
deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens
gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus,
trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único.
O beneficiário
tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo
Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até
três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a
reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do
programa.
Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
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