A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim
de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede
que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo
2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro
Gilmar Mendes.
De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei
9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o
enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do
segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a
redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o
menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse
sob guarda do segurado.
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