terça-feira, 20 de novembro de 2012

PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado.

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