Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o
governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de
contribuições previdenciárias de responsabilidade destes.
Segundo a
Medida Provisória 589, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da
União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão
abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da
média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos
até 31 de outubro deste ano.
Além disso, também estarão autorizando a União a reter dos fundos o
valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida daqui para
a frente.
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