terça-feira, 13 de novembro de 2012

Município de Boa Viagem deve pagar 13º salário aos agentes do Programa de Saúde da Família

O Município de Boa Viagem deve pagar o 13º salário dos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF), referente ao ano de 2008. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo os autos, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transferiu ao Município a quantia de R$ 108 mil para o pagamento do 13º salário das equipes ligadas ao PSF. O repasse foi realizado nos dias 24 e 29 de dezembro de 2008. O ente público, no entanto, não quitou a referida verba trabalhista.

Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra o Município solicitando a determinação do pagamento. Alegou que a administração pública violou direito fundamental indisponível assegurado pela Constituição Federal de 1988.

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