O Município de Boa Viagem deve pagar o 13º salário dos
servidores do Programa de Saúde da Família (PSF), referente ao ano de
2008. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo os autos, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) transferiu ao
Município a quantia de R$ 108 mil para o pagamento do 13º salário das
equipes ligadas ao PSF. O repasse foi realizado nos dias 24 e 29 de
dezembro de 2008. O ente público, no entanto, não quitou a referida
verba trabalhista.
Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação
contra o Município solicitando a determinação do pagamento. Alegou que a
administração pública violou direito fundamental indisponível
assegurado pela Constituição Federal de 1988.
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