O Ministério Público do Estado do Ceará entende que um quadro reduzido
de procuradores de Contas dificulta o trabalho do Ministério Público de
Contas (MPC) na defesa da correta aplicação dos recursos públicos e no
combate à corrupção. Por isso, rejeita a tentativa do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará (TCE-CE) de reduzir o número de procuradores de
Contas de seis para três.
Atualmente, o MPC junto ao TCE-CE possui um único
procurador de Contas em exercício. Ao todo, são seis vagas criadas no
Estado, sendo cinco não preenchidas. Mesmo assim, há o interesse de
realizar concurso para prover apenas uma vaga, mantendo a situação de
discrepância em relação às demais Cortes de Contas da Federação. A média
nacional é de cinco procuradores para cada Corte de Contas. Nos estados
que possuem, simultaneamente, TCE e TCM, o número de procuradores de
Contas é sempre superior a três.
Para o MPCE, a abertura de concurso público para o
provimento de apenas uma vaga e a extinção das outras três, não são
providências que condizem com o dever do TCE-CE, que é, na verdade, de
zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, no qual o auxílio do MPC
tem sido de fundamental importância e eficiência.
Em parceria com a Associação Cearense do Ministério
Público, o MPCE se filia às considerações de que “a atual conjuntura do
nosso País exige uma postura forte em defesa das garantias do cidadão,
que, por sua vez, necessita de um Estado dotado de corpo funcional
independente, carreiras adequadamente organizadas, com prerrogativas
essenciais ao desempenho das funções públicas”.
Dessa forma, o MPCE requer o não prosseguimento da minuta
de proposta que se pretende votar com o objetivo de enfraquecer e/ou
reduzir o número de membros do MPC junto ao TCE-CE.
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