O governo federal autorizou o parcelamento das dívidas dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A Medida Provisória 589, publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira, permite que as prefeituras renegociem débitos
com abatimento de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos. A
MP garante a renegociação de todas as parcelas vencidas até 31 de
outubro deste ano, inclusive décimo terceiro salário. O pagamento será
abatido dos repasses feitos pelo governo federal relativos ao Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Os pedidos de repactuação deverão ser efetuados até o dia 29 de março
do ano que vem. Os estados e municípios que desejarem aderir ao
parcelamento devem autorizar o abatimento no FPE e no FPM. A MP define
ainda que, no caso dos recursos do FPE e FPM não serem suficientes para a
retenção do somatório dos valores devidos, a diferença deverá ser
recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Liberação de recursos
Além do parcelamento das dívidas previdenciárias, a ministra-chefe da
Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, anunciou outras
medidas a serem adotadas pelo governo para reduzir os efeitos da crise
financeira enfrentada pelos municípios. Ela informou que, ainda esta
semana, serão pagos R$ 1,95 bilhão relativos ao Fundo de Exportação.
Também está prevista a liberação de R$ 1,5 bilhão de restos a pagar de
obras municipais, até o final do ano.
A ministra também assumiu compromisso de que o repasse do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), em 2013, não será inferior ao valor
realizado neste ano. Até outubro, o FPM acumulado foi de R$ 38,53
bilhões, valor superior ao registrado no mesmo período de 2011, quando
somava R$ 36,96 bilhões.
Parcelamento 2005
O governo também editou nesta quarta-feira o Decreto 7.844 que
garante novos benefícios às cidades que optaram pelo parcelamento de
dívidas previdenciárias em 2005 e que, em 2012, foram atingidas pela
seca ou outros eventos climáticos. Esses municípios poderão suspender
temporariamente o pagamento das parcelas ainda a vencer, enquanto durar a
situação de calamidade ou emergência.
O decreto estabelece que os recursos obtidos com a suspensão do
pagamento da dívida previdenciária deverão ser aplicados,
obrigatoriamente, em atividades e ações que beneficiem diretamente a
população atingida pelos problemas climáticos. Para ser beneficiado com a
medida, o município deverá encaminhar requerimento à Receita Federal do
Brasil, além de apresentar documentos que comprovem a situação de
emergência ou estado de calamidade e um plano de trabalho para o
enfrentamento do problema.
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