quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Valério é condenado a pelo menos 11 anos de cadeia

O Supremo Tribunal Federal definiu ontem que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas com mais de oito anos têm de ser cumpridas em regime fechado.

Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Com o que foi decidido até ontem, o empresário mineiro terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 978 mil.

Após quase três meses, o tribunal chegou à 40ª sessão do julgamento iniciando o cálculo das penas, tecnicamente chamado de dosimetria. Ao todo, o STF condenou 25 réus por sete crimes e absolveu outros 12. O tribunal já estabeleceu que o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi usado para a compra de apoio político em parte do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A análise da pena de Marcos Valério ainda não foi concluída. Os ministros votaram condenações pelo crime de quadrilha (definindo a pena em 2 anos e 11 meses), peculato (4 anos e 8 mês) e corrupção ativa (4 anos e 1 meses).

A legislação prevê que a punição deve ser cumprida em regime fechado em caso de condenações acima de oito anos. Isso não significa que Valério irá cumprir na cadeia todo esse tempo. Após um sexto da pena, há a possibilidade de ser pedida a chamada progressão de regime, do fechado para o semi-aberto.

O Supremo precisa ainda analisar as penas relacionadas a outras condenações de Valério.

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