terça-feira, 23 de outubro de 2012

TSE defere registro de candidatura de Aderilo Filho e Iguatu sai da relação dos prováveis municípios que realizarão novas eleições

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para deferir o pedido de registro de candidatura de Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito do Município de Iguatu/CE para as eleições de 2012.

Publique-se em sessão.

Brasília, 20 de outubro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani
Relator

Nenhum comentário: