O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no
próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a
sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até
60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral,
mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no
próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento
é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da
Internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais
eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou
de justificativa.
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos
locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial
de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio
domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da
eleição.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até
60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O
prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é
válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar
fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos
da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o
segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para
cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor
vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para
justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve
procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
DN Online
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