A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto
Machado, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da
República, Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, os órgãos não apresentaram estudo prévio para instalação dos equipamentos, que foram implantados de maneira aleatória. Ele explica que o levantamento da topografia e do número de acidentes dos locais onde foram instalados os fotossensores não foi enviado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável pela instalação e operacionalização dos equipamentos, para que fosse publicado. “Portanto, não pode ter validade”, acrescenta.
De acordo com o procurador, os órgãos não apresentaram estudo prévio para instalação dos equipamentos, que foram implantados de maneira aleatória. Ele explica que o levantamento da topografia e do número de acidentes dos locais onde foram instalados os fotossensores não foi enviado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável pela instalação e operacionalização dos equipamentos, para que fosse publicado. “Portanto, não pode ter validade”, acrescenta.
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