Ao atender o pedido do Ministério Público Federal no
Ceará, a Justiça suspende a cobrança das multas registradas até 31 de
dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará – Detran e pela
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza – AMC, através do uso dos equipamentos denominados
“fotossensores móveis (estático)” e “lombadas eletrônicas”, instalados
em todo o estado do Ceará.
A decisão do juiz da 6ª Vara Federal
Francisco Roberto Machado é fruto da apreciação da ação civil pública
ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
Segundo o procurador, com o registro dessas multas por equipamentos
“fotossensores móveis (estáticos)” e “lombadas eletrônicas”, se
comprovou a nulidade das multas já que os equipamentos estavam
funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, órgão responsável em fazer o controle de
instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da
lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado
dos equipamentos.
“Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos
equipamentos “fotossensores movéis (estáticos)” e “lombadas
eletrônicas”, com a devida fiscalização do DENATRAN, os equipamentos
foram colocados nos lugares que eles queriam”, explica o procurador da
República Oscar Costa Filho.
A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento
pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais.
Número do processo na Justiça Federal: 0006880-59.2012.4.058100
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