O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de
Justiça Francisco das Chagas da Silva, e a Defensoria Pública do Estado
do Ceará, por meio do defensor Rafael Estrela de Castro Alves,
ajuizaram, nesta quarta-feira, uma ação civil pública, com pedido de
liminar, contra a Prefeitura de Iguatu (Centro-Sul) e o Banco do Brasil
pedindo a suspensão imediata das cláusulas de exclusividade de
empréstimo em consignação para servidores municipais contidas no
contrato celebrado pelo município com o Banco do Brasil.
Em atenção à reclamação feita no DECON de Iguatu, por meio do
representante do sindicato Sind’agua, sob o argumento de que a
centralização e o processamento de créditos provenientes da folha de
pagamento gerada pelo Município no Banco do Brasil violava direitos dos
servidores, foi designada audiência na Promotoria dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais (JECCs) com a finalidade de que os empréstimos
consignados pudessem ser contratados com qualquer instituição bancária
pelos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários,
objetivando observar a livre concorrência e os direitos dos consumidores
previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a agência de Iguatu do Banco do Brasil, além de não
concordar com a liberação da cláusula de exclusividade, ainda se recusou
a remeter cópia do contrato nº 002/2009 ao Ministério Público, sob o
injustificável argumento de que o contrato está acobertado pelo Sigilo
Bancário, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Ante a recusa do Banco do Brasil em respeitar a opção de escolha dos
consumidores pela menor taxa de juros na contratação de empréstimos
consignados, o Ministério público pede a anulação das cláusulas abusivas
do contrato de exclusividade, bem como a condenação ao pagamento de
todos os danos e prejuízos eventualmente ocorridos, visando resguardar
os direitos assegurados no Código de Defesa do consumidor.
MP-CE
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